O Sindicato da Empresas de Ônibus do Rio - Rio Ônibus - enviou um comunicado para as residências dos idosos afirmando que existia o uso excessivo do Rio Card.
Após enviar uma carta para idosos, que foi recebida com indignação, o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) foi intimado pelo Ministério Público para emitir uma segunda via solicitando que a carta enivada recentemente seja desconsiderada pelos idosos. No comunicado, a Rio Ônibus afirma que o cartão Rio Card vem sendo utilizado de forma excessiva pelos idosos, que possuem por lei o direito de gratuidade, sem que exista uma limitação de uso do cartão.
Após a decisão e depois de ser procurada pela reportagem do SRZD, a presidência da Rio Ônibus não se pronunciou sobre o assunto. O promotor do Wagner Sambugaro garantiu que o envio desta correspondência é totalmente inconstitucional. Acompanhe abaixo o texto do comunicado da Rio Ônibus:"Prezado(a) Senhor(a),
A lei municipal nº 3167/2000, assegura, com benefício social pessoal e intransferível, o exercício das gratuidades aos maiores de 65 anos, estudantes uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula, deficientes físicos, portadores de doenças crônicas e de deficiência mental que necessitam de tratamento continuado e seu respectivo acompanhante e crianças de até 5 anos. Ocorre que o rastreamento da utilização do cartão acima referido demonstra, de forma induvidosa, que o mesmo vem sendo usado de forma excessiva, em total desacordo com a finalidade prevista no art. 230 da Constituição da República de que todos têm o dever de amparar as pessoas idosos estando aposentadas ou sem condições laborais, a garantir-lhes o amparo, a participação na comunidade, a defesa de sua dignidade, o seu bem-estar e o seu direito à vida. Há que se observar que, no caso em exame, não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, não é legítimo e justo, muito menos sensato, que, em decorrência do uso excessivo do RioCard, se imponha ônus maior à gratuidade que, por falta de indicação de fonte de custeio, é suportada pelos usuários e operadoras. Face ao exposto, fica V.Sa., NOTIFICADO no sentido de que o seu RioCard deve ser usado para lazer, programas culturais, participação comunitária e nunca para outros fins como, por exemplo, para exercer atividades para as quais o empregador está obrigado a conceder os vales transportes necessários para seus vários deslocamentos.
Atenciosamente,
EMPRESAS DE ÔNIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ÔNIBUS"
por Redação SRZD | Rio+ | 12/05/2009 12:57
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