(retirado do jornal O Dia de hoje)
Rio - O juiz Rodrigo José Meano de Brito, da 6ª Vara Empresarial, concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público para que a Supervia se abstenha de fazer seus trens circularem com as portas abertas, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por evento. Deve também dotar todos os seus trens de sistema hábil a impedir a abertura indevida das portas e respeitar, na pessoa de seus prepostos, a integridade física e psicológica de seus usuários. As medidas devem ser tomadas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público relembra que na manhã do dia 15 de abril, na estação de Madureira, foram filmados prepostos da Supervia, ditos agentes, agredindo os passageiros com socos, pontapés e cordoadas, com o suposto intuito de fechar a porta do trem, que estava lotado, também por conta da greve de funcionários da ré. O trem partiu com rapazes no teto da composição e as portas abertas e, já em movimento, os prepostos da empresa continuaram a desferir cordoadas de maneira indiscriminada nos passageiros que se encontravam nas portas e janelas. "As cenas são chocantes e remetem a tristes períodos de exceção, em que os direitos humanos dão lugar à barbárie", completou o Ministério Público.
Na decisão, o juiz lembrou que a obrigação de o delegatário do serviço público manter serviço adequado, eficiente e de qualidade possui fundamento constitucional, legal e contratual. "No caso em tela, o que se vê é um total desrespeito aos usuários do serviço público de transporte coletivo por parte da Ré. O problema não é novo e tem desafiado inúmeras ações individuais perante o Poder Judiciário, tanto na esfera civil quanto criminal", afirmou o magistrado na decisão.
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